A Receita Federal deve anunciar, na primeira quinzena de março, as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda 2025, incluindo as datas de entrega das declarações e o pagamento das restituições.
No ano anterior, o prazo para envio das declarações ocorreu entre 15 de março e 31 de maio. Para 2025, a expectativa é que o período de entrega comece em 17 de março. As restituições, por sua vez, são distribuídas em cinco lotes, geralmente entre maio e setembro. Contribuintes que entregarem suas declarações mais cedo têm maiores chances de serem incluídos nos primeiros lotes de pagamento.
Ordem de prioridade para restituição
A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Confira os grupos que têm preferência:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida facilita o processo
Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que simplifica o preenchimento e oferece prioridade no recebimento da restituição. Para usar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações, das quais 1.474.527 foram retidas na malha fiscal, o que representa 3,2% do total. As principais causas de retenção foram deduções inadequadas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%), seguidas de omissão de rendimentos (27,8%).
Documentos necessários para a declaração
Para agilizar o processo de declaração, é importante reunir todos os documentos necessários com antecedência. Veja a lista de itens essenciais:
- Informe de rendimentos do empregador referente a 2024 (caso tenha trocado de emprego, é necessário juntar todos os informes);
- CPF de todos os dependentes (crianças nascidas a partir de 2017 já têm o registro na certidão de nascimento);
- Comprovante de renda para aposentados e pensionistas do INSS (disponível no site Meu INSS ou no banco onde recebem o benefício);
- Informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas médicas, odontológicas e com planos de saúde (devem conter nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador, além do serviço prestado e o beneficiário);
- Documentos de compra e venda de bens, incluindo valores de transação e financiamentos;
- Comprovantes de mensalidades escolares e cursos de pós-graduação (sujeitos a dedução);
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Informe de rendimentos
O prazo para empresas e instituições financeiras disponibilizarem os informes de rendimentos aos contribuintes terminou em fevereiro. Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS podem acessar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Quem realizou a declaração em 2024 deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa, o que pode facilitar o preenchimento da declaração deste ano.
Fonte: IstoÉ Dinheiro






