O prazo para empresas e instituições públicas fornecerem os informes de rendimentos aos seus funcionários encerra nesta sexta-feira (28). Este documento é fundamental para a elaboração da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2024.
A Receita Federal ainda não estabeleceu o período oficial para o envio das declarações do IR 2025. No exercício anterior, o prazo compreendeu o intervalo entre 15 de março e 31 de maio.
Modalidades de obtenção do documento
Os contribuintes podem acessar o informe através das seguintes alternativas:
- Versão física entregue pela organização empregadora;
- Plataformas digitais oficiais, incluindo sistemas especializados e portais governamentais.
A disponibilização em formato eletrônico dispensa a obrigatoriedade da versão impressa. Organizações que não cumprirem o fornecimento estão sujeitas à aplicação de penalidade financeira.
Conteúdo do informe de rendimentos
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Identificação da fonte pagadora | Razão social e número de cadastro nacional da pessoa jurídica. |
| Dados do recebedor | Nome completo e documento de identificação do contribuinte. |
| Rendimentos sujeitos à tributação | Remuneração mensal, parcelas de férias e benefícios previdenciários. |
| Rendimentos não tributáveis | Distribuição de lucros, valores recebidos por acordos trabalhistas. |
Beneficiários do INSS
Pensionistas e aposentados têm acesso ao documento mediante autenticação nos canais digitais do instituto, onde poderão localizar e baixar o arquivo na área específica do sistema.
Outras origens de rendimento
Instituições financeiras e corretoras de valores igualmente devem emitir informes para seus clientes, contendo:
- Posição em contas correntes e aplicações;
- Proventos originários de investimentos financeiros;
- Resultados de operações no mercado de capitais.
Obrigatoriedade declaratória
A apresentação da declaração é compulsória para contribuintes que atenderem a pelo menos uma das condições:
- Rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido;
- Bens e direitos com valor total acima do patamar definido;
- Aplicações financeiras em montante superior ao determinado.
As regras específicas para a declaração de 2025 aguardam definição pela autoridade fiscal, podendo alterar os critérios de obrigatoriedade.






