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O prazo para empresas e instituições públicas fornecerem os informes de rendimentos aos seus funcionários encerra nesta sexta-feira (28). Este documento é fundamental para a elaboração da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2024.

A Receita Federal ainda não estabeleceu o período oficial para o envio das declarações do IR 2025. No exercício anterior, o prazo compreendeu o intervalo entre 15 de março e 31 de maio.

Modalidades de obtenção do documento

Os contribuintes podem acessar o informe através das seguintes alternativas:

  • Versão física entregue pela organização empregadora;
  • Plataformas digitais oficiais, incluindo sistemas especializados e portais governamentais.

A disponibilização em formato eletrônico dispensa a obrigatoriedade da versão impressa. Organizações que não cumprirem o fornecimento estão sujeitas à aplicação de penalidade financeira.

Conteúdo do informe de rendimentos

CampoConteúdo
Identificação da fonte pagadoraRazão social e número de cadastro nacional da pessoa jurídica.
Dados do recebedorNome completo e documento de identificação do contribuinte.
Rendimentos sujeitos à tributaçãoRemuneração mensal, parcelas de férias e benefícios previdenciários.
Rendimentos não tributáveisDistribuição de lucros, valores recebidos por acordos trabalhistas.

Beneficiários do INSS

Pensionistas e aposentados têm acesso ao documento mediante autenticação nos canais digitais do instituto, onde poderão localizar e baixar o arquivo na área específica do sistema.

Outras origens de rendimento

Instituições financeiras e corretoras de valores igualmente devem emitir informes para seus clientes, contendo:

  • Posição em contas correntes e aplicações;
  • Proventos originários de investimentos financeiros;
  • Resultados de operações no mercado de capitais.

Obrigatoriedade declaratória

A apresentação da declaração é compulsória para contribuintes que atenderem a pelo menos uma das condições:

  • Rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido;
  • Bens e direitos com valor total acima do patamar definido;
  • Aplicações financeiras em montante superior ao determinado.

As regras específicas para a declaração de 2025 aguardam definição pela autoridade fiscal, podendo alterar os critérios de obrigatoriedade.

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Sarah

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