A Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio de 2026 para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base de 2025. Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para evitar multas.
O calendário oficial para a entrega das declarações foi divulgado pela autoridade fiscal. O sistema de transmissão estará disponível para todos os contribuintes a partir das 9h do dia 15 de março, com encerramento às 23h59min do dia 31 de maio, horário de Brasília.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
A obrigatoriedade da declaração mantém critérios baseados nos rendimentos e no patrimônio auferidos ou possuídos em 2025. Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Adquiriram imóvel residencial em 2025, independentemente do valor, por meio de permuta, compra e venda ou da incorporação imobiliária;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Tiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
Calendário de Pagamento das Restituições
A Receita Federal também divulgou as datas previstas para os lotes de restituição do IRPF 2026. Os pagamentos serão realizados em cinco lotes, de maio a setembro. A tabela abaixo detalha o cronograma:
| Lote | Mês de Pagamento | Prioridade |
|---|---|---|
| 1º | Maio | Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes com doença grave. |
| 2º | Junho | Idosos entre 75 e 79 anos, e contribuintes que usaram a dedução com dependentes. |
| 3º | Julho | Idosos entre 70 e 74 anos, e contribuintes cuja fonte principal de renda seja o trabalho. |
| 4º | Agosto | Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração. |
| 5º | Setembro | Reserva para eventuais restituições residuais e processos administrativos. |
As restituições são creditadas diretamente em conta corrente informada pelo contribuinte, desde que não seja conta poupança ou conjunta. Caso não haja conta cadastrada, o valor é disponibilizado para saque em agências do Banco do Brasil.
Principais mudanças e cuidados para 2026
Para a declaração do ano de 2026, a Receita Federal implementou ajustes e reforçou a atenção sobre alguns pontos específicos:
- Cryptomoedas: A posse e as operações com criptoativos continuam sendo objeto de declaração. Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” e os ganhos de capital, quando houver, são tributáveis.
- Plataformas Digitais: Rendimentos recebidos por meio de aplicativos de prestação de serviços, como motoristas e entregadores por aplicativo, devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Home Office: As despesas com energia elétrica e internet, utilizadas para trabalho remoto, podem ser deduzidas proporcionalmente ao uso profissional, desde que devidamente comprovadas.
- Investimentos no Exterior: A declaração de ativos financeiros mantidos no exterior segue obrigatória, com preenchimento específico na declaração.
Documentação necessária
Organizar os documentos com antecedência agiliza o preenchimento e reduz o risco de erro. É recomendável reunir:
- Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras (empregadores, INSS, bancos, corretoras);
- Comprovantes de pagamento de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada);
- Extratos de contas bancárias e de investimentos referentes a 31 de dezembro de 2025;
- Documentos de imóveis e veículos (CRLV, escrituras, carnês do IPTU e IPVA);
- Notas fiscais de doações feitas a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais ou nacional da criança e do adolescente.
Multas e penalidades
O descumprimento das obrigações acarreta penalidades financeiras. A multa por entrega fora do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto devido, limitada a 20%. Para declaração omissa, inexata ou que apresente operação simulada, a multa varia de 75% a 150% do imposto devido, além de possível representação fiscal para apuração de crime contra a ordem tributária.
A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento para corrigir informações, desde que o prazo final de entrega ainda não tenha se encerrado. Após 31 de maio, a retificação só é possível se a declaração original tiver sido entregue dentro do prazo.
Canais de atendimento e suporte
A Receita Federal disponibiliza várias ferramentas para auxiliar o contribuinte:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Software oficial para preenchimento e transmissão da declaração, disponível para download no site da Receita.
- Meu Imposto de Renda: Ambiente virtual no portal e-CAC onde é possível preencher a declaração online, sem necessidade de instalar programas.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Permite consultar extrato da declaração, situação cadastral e o andamento da restituição.
- Centro de Atendimento Virtual (e-CAC): Para dúvidas, é possível consultar perguntas frequentes ou abrir um chamado.
É fundamental que o contribuinte utilize os canais oficiais para evitar golpes e fraudes, que costumam se intensificar nesse período.






